Tascado Parlamento
PropostasEstatísticasSobreContacto
Tascado Parlamento·Política explicada como se fosse numa tasca 🍻
PropostasEstatísticasSobreContacto

Dados oficiais da Assembleia da República · XVII Legislatura

Privacidade·Termos·🤖 Gerido por IA
← Voltar à tasca
🗳️ Decidida· Há 1 mês· Vota para veres o resultado
Proposta de lei n.º 83

Lei clarifica que CIM de Coimbra pode gerir o ISMT

Partido Socialista
PS
·Pedro Delgado Alves·Pedro Coimbra·Rosa Isabel Cruz
??%boa ideia
??%má ideia
??%tanto faz
??

votos

7D1MTudo
100%75%50%25%0%
🔒

Entra para dizeres o que pensas

Vê o que o pessoal acha disto

🍻Análise IAModo Tasca
Ver documento original →

O PS propõe clarificar na lei que as entidades públicas que herdaram instituições de ensino superior das extintas assembleias distritais (como a CIM da Região de Coimbra, titular do Instituto Superior Miguel Torga) têm competência legal plena para as gerir, incluindo a contratação de pessoal e a criação de empresas locais para esse fim.

🍺 Qual é o problema?

  • ›O Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), fundado em 1937 em Coimbra, passou da Junta de Província para a Assembleia Distrital e, em 2014, para a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) por força da Lei n.º 36/2014.
  • ›Contudo, gerir ensino superior não está nas atribuições legais das CIM, criando uma insegurança jurídica que paralisa decisões de gestão.
  • ›O Parecer n.º 10/2021 da Procuradoria-Geral da República confirmou que a CIM está habilitada, mas a falta de norma expressa mantém dúvidas.

📋 O que muda?

  • ›Aditamento do artigo 9.º-A à Lei n.º 36/2014 (regime das assembleias distritais)
  • ›Entidades públicas sucessoras ficam com atribuição legal expressa na área do ensino superior
  • ›Competências plenas para gestão das instituições de ensino superior herdadas
  • ›Aplicação do RJIES, estatutos próprios e, subsidiariamente, direito privado
  • ›Permite a criação de empresas locais para acolher estas universalidades jurídicas
  • ›Entra em vigor no dia seguinte à publicação

💥 E eu com isso?

  • ›Para os cerca de 1000 alunos do ISMT, esta lei dá estabilidade institucional a uma escola com quase 90 anos.
  • ›Para os funcionários, remove a incerteza sobre contratações e gestão de pessoal.
  • ›Não tem custo orçamental direto — regulariza uma situação jurídica existente.
  • ›É uma lei cirúrgica que resolve um caso único no ensino superior português.
👍

A favor

  • 1A Procuradoria-Geral da República já confirmou em 2021 que a CIM-RC está habilitada a gerir o ISMT — falta apenas a norma expressa Parecer PGR n.º 10/2021
  • 2O ISMT funciona desde 1937 e tem cursos acreditados pela A3ES — a indefinição jurídica é um obstáculo burocrático, não substantivo ISMT
  • 3A situação é única em Portugal — nenhuma outra CIM é titular de uma instituição de ensino superior
👎

Contra

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Saiu na folha oficial

16 de março de 2026

Mandaram publicar

12 de março de 2026

Referenda

11 de março de 2026

O Presidente assinou

3 de março de 2026

O Presidente assinou

26 de fevereiro de 2026

Saiu na folha oficial

20 de fevereiro de 2026

Foram limpar o texto

3 de fevereiro de 2026

Votação final em plenário

30 de janeiro de 2026

1
A A3ES tem levantado questões sobre a acreditação do ISMT, que podem não se resolver apenas com esta clarificação jurídica Público
  • 2Permitir que CIM criem empresas locais para gerir ensino superior pode abrir um precedente de governação indireta
  • 3A lei resolve o enquadramento formal, mas não garante a sustentabilidade financeira e académica da instituição
  • Enviada para análise detalhada

    5 de dezembro de 2025

    Votaram no plenário

    5 de dezembro de 2025

    Legislação resultante

    Lei

    Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades pública

    Decreto da Assembleia da República

    Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades pública

    Decreto da Assembleia da República

    Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades pública

    Na comunicação social

    Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

    Parecer PGR n.º 10/2021

    ministeriopublico.pt

    ↗

    ISMT

    ismt.pt

    ↗

    Público

    publico.pt

    ↗

    🗣️ Conversa de tasca

    Faz login para participar na discussão

    Ainda ninguém disse nada — abre tu a conversa

    Partilha tasqueiro: