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Proposta n.º 157

Livre pede revisão das leis dos animais: 830 mil errantes no país

Livre
L
·Isabel Mendes Lopes·Filipa Pinto·Jorge Pinto·Patrícia Gonçalves·Paulo Muacho+1
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votos

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O Livre está a dizer ao Governo: "a nossa lei sobre crimes contra animais tem buracos enormes — há 830 mil cães e gatos na rua, quase dez mil crimes de maus-tratos e quase ninguém vai preso. É hora de comparar com a Alemanha e pôr tudo em ordem."

🍺 Qual é o problema?

  • ›Em Portugal, maltratar ou abandonar um cão ou gato é crime desde 2014 — mas só desde janeiro de 2024 é que o Tribunal Constitucional (os juízes que decidem se as leis respeitam a Constituição) disse que a lei está certinha.
  • ›Antes disso, vários tribunais anulavam condenações porque achavam que a lei não tinha base constitucional.
  • ›Mesmo agora, entre 2018 e 2022 houve quase 10 mil crimes de maus-tratos e abandono — e só 17 pessoas foram detidas.

📋 O que muda?

  • ›Mandar o Governo fazer uma análise completa dos buracos da lei atual sobre maus-tratos a animais
  • ›Comparar as leis portuguesas com as da Alemanha, Áustria, Suíça e outros países que já protegem melhor os bichos
  • ›Ouvir as associações de defesa dos animais, as forças de segurança, câmaras e universidades
  • ›Entregar depois os resultados ao Parlamento para servirem de base a futuras mudanças da lei
👍

A favor

  • 1Entre 2018 e 2022 foram cometidos quase 10 mil crimes de maus-tratos e abandono mas só 17 pessoas foram detidas — é a prova de que a lei atual não funciona no terreno Público
  • 2Em 2024 a PSP só deteve um indivíduo no ano inteiro por maltratar animais — um número ridículo face à dimensão do problema Público
  • 3Vários juízes do Tribunal Constitucional avisaram que a decisão de 2024 valida o crime de maus-tratos mas não necessariamente o crime de abandono — há um buraco jurídico por tapar Ordem dos Advogados

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Saiu no Diário da República

13 de outubro de 2025

Mandaram publicar

9 de outubro de 2025

Publicada no Diário da Assembleia

9 de outubro de 2025

Foram limpar o texto

24 de setembro de 2025

Votação final em plenário

19 de setembro de 2025

Enviada para análise detalhada

11 de julho de 2025

Apreciação parlamentar

11 de julho de 2025

Votaram no plenário

  • ›O Livre também quer aproveitar o trabalho já feito pela comissão que discutiu meter o bem-estar animal na Constituição
  • 💥 E eu com isso?

    • ›Se encontraste um cão espancado ou um gatinho atirado pela janela do carro, hoje a probabilidade de alguém ir preso por isso é quase zero — só 17 detenções em 5 anos para 10 mil crimes.
    • ›Em 2024, a polícia portuguesa só deteve uma pessoa no ano inteiro por maltratar animais.
    • ›Enquanto isso, há 830 mil cães e gatos errantes — uma crise de saúde pública e de bem-estar que a lei atual claramente não consegue travar.
    👎

    Contra

    • 1É só mais um pedido para o Governo "analisar" e "auscultar" — zero medidas concretas, zero prazos, fica só no papel Tribunal Constitucional
    • 2Em janeiro de 2024 o Tribunal Constitucional já validou a lei — o problema não é a lei em si, é a fiscalização e a investigação criminal no terreno Tribunal Constitucional
    • 3Há temas urgentes no parlamento (saúde, habitação, salários) — gastar tempo a estudar leis para comparar com a Suíça é difícil de justificar agora Público

    11 de julho de 2025

    Anunciaram-na no plenário

    9 de julho de 2025

    O presidente aceitou para discussão

    9 de julho de 2025

    Legislação resultante

    Resolução

    Recomenda ao Governo a identificação das lacunas do regime jurídico de proteção dos animais

    Resolução da Assembleia da República

    Recomenda ao Governo a identificação das lacunas do regime jurídico de proteção dos animais

    Na comunicação social

    Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

    Público

    publico.pt

    ↗

    Público

    publico.pt

    ↗

    Ordem dos Advogados

    portal.oa.pt

    ↗

    Tribunal Constitucional

    tribunalconstitucional.pt

    ↗

    Tribunal Constitucional

    tribunalconstitucional.pt

    ↗

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