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Proposta do Governo n.º 11

Engenheiros civis recuperam direito a projetos de arquitetura

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O Governo teve de mexer na lei porque o Tribunal de Justiça da UE disse que Portugal estava a impedir ilegalmente engenheiros civis formados antes de 1988 de fazerem projetos de arquitetura noutros países da UE — mesmo que a diretiva europeia lhes dê esse direito.

🍺 Qual é o problema?

  • ›Desde os anos 70, engenheiros civis com certas licenciaturas podiam fazer projetos de arquitetura em Portugal.
  • ›Em 2018, uma alteração à lei criou confusão e acabou por restringir esse direito.
  • ›A Comissão Europeia levou Portugal a tribunal e em julho de 2024 o Tribunal de Justiça da UE deu razão a Bruxelas: Portugal violou a livre circulação de serviços.

📋 O que muda?

  • ›Clarificar que engenheiros civis com licenciatura antes de 1988 (IST, FEUP, UC, UMinho) mantêm o direito de elaborar projetos de arquitetura
  • ›Os que se estabeleceram noutro Estado-Membro entre 2009 e 2017 não precisam de comprovar projetos aprovados
  • ›Todos devem registar-se no IMPIC e cumprir os deveres da lei

💥 E eu com isso?

  • ›Se és engenheiro civil formado antes de 1988 e tinhas um direito adquirido que uma lei de 2018 te tirou, esta proposta devolve-to.
  • ›É também uma questão de credibilidade europeia — Portugal foi condenado pelo Tribunal de Justiça e precisa de cumprir a sentença para evitar multas.
👍

A favor

  • 1O Tribunal de Justiça da UE condenou Portugal em julho de 2024 por violar a livre circulação — cumprir a sentença não é opcional Vida Imobiliária
  • 2A diretiva europeia de qualificações profissionais reconhece expressamente estes direitos adquiridos desde 2005 — Portugal está 20 anos atrasado Ordem dos Engenheiros
  • 3O diploma já está em vigor desde janeiro de 2026 — desta vez foi rápido Vida Imobiliária

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Saiu na folha oficial

6 de janeiro de 2026

Mandaram publicar

2 de janeiro de 2026

Referenda

30 de dezembro de 2025

O Presidente assinou

23 de dezembro de 2025

Votação final em plenário

19 de dezembro de 2025

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

19 de dezembro de 2025

Saiu na folha oficial

19 de dezembro de 2025

👎

Contra

  • 1A Ordem dos Arquitetos sempre contestou esta sobreposição de competências, argumentando que a formação em engenharia civil não é equivalente à de arquitetura Ordem dos Arquitectos
  • 2A medida aplica-se a um grupo muito restrito de profissionais formados há mais de 35 anos — o impacto prático é limitado Parlamento
  • 3Portugal podia ter resolvido isto em 2018 em vez de esperar por uma condenação europeia — governação reativa em vez de proativa Parlamento

O Presidente assinou

19 de dezembro de 2025

Votaram no plenário

30 de setembro de 2025

Enviada para análise detalhada

30 de setembro de 2025

Legislação resultante

Decreto da Assembleia da República

Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profiss

Lei

Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profiss

Na comunicação social

Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

Vida Imobiliária

imojuris.vidaimobiliaria.com

↗

Ordem dos Engenheiros

ordemdosengenheiros.pt

↗

Ordem dos Arquitectos

ordemdosarquitectos.org

↗

Parlamento

parlamento.pt

↗

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