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Proposta do Governo n.º 15

Maquinistas proibidos de conduzir bêbados ou drogados

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O Governo quis acabar com uma lacuna absurda: até agora não havia proibição explícita de os maquinistas de comboios conduzirem sob efeito de álcool ou drogas. Esta lei mete limite de 0,2 g/l de álcool e multas até 500 mil euros.

🍺 Qual é o problema?

  • ›Parece mentira, mas em Portugal os motoristas de carros tinham limites de álcool desde sempre enquanto os maquinistas de comboios não tinham proibição legal explícita.
  • ›A Agência Ferroviária da UE fez uma auditoria e disse a Portugal para se pôr fino.
  • ›Resultado: esta proposta que também agrava as multas por infrações de segurança ferroviária para cumprir a diretiva europeia.

📋 O que muda?

  • ›Proibição explícita de maquinistas exercerem funções sob efeito de álcool (limite 0,2 g/l), estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
  • ›Fiscalização pela GNR e PSP — tal como nos automóveis
  • ›Multas até 500.000€ para contraordenações muito graves de segurança ferroviária
  • ›Agravamento geral das coimas: leves de 1.000€ a 5.000€, graves de 50.000€ a 250.000€
  • ›Marcelo promulgou em dezembro de 2025 — entra em vigor em fevereiro de 2026

💥 E eu com isso?

  • ›Se andas de comboio todos os dias, é bom saber que agora há regras claras para o maquinista.
  • ›Antes, se estivesse sob efeito de álcool, não havia enquadramento legal específico.
  • ›Com milhões de passageiros por ano na CP e no Metro, esta era uma falha de segurança óbvia que demorou décadas a corrigir.
👍

A favor

  • 1A Agência Ferroviária da UE recomendou expressamente a Portugal que agravasse as penalizações — estávamos abaixo dos padrões europeus Renascença
  • 2O limite de 0,2 g/l está em linha com as restantes redes ferroviárias europeias — harmonização que fazia falta Público
  • 3A lei foi promulgada por Marcelo e entra em vigor em fevereiro de 2026 — desta vez não fica na gaveta RTP

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Saiu na folha oficial

7 de janeiro de 2026

Mandaram publicar

2 de janeiro de 2026

Referenda

30 de dezembro de 2025

O Presidente assinou

27 de dezembro de 2025

Votação final em plenário

19 de dezembro de 2025

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

19 de dezembro de 2025

Saiu na folha oficial

19 de dezembro de 2025

👎

Contra

  • 1A oposição acusou o Governo de legislar "sobre o óbvio" enquanto ignora problemas estruturais da ferrovia como falta de investimento e comboios velhos Observador
  • 2Multas de 500 mil euros são bonitas no papel mas se não houver fiscalização no terreno não servem para nada Parlamento
  • 3A lei trata o sintoma mas não a causa — condições de trabalho difíceis e falta de maquinistas são o verdadeiro problema da segurança ferroviária Jornal de Negócios

O Presidente assinou

19 de dezembro de 2025

Enviada para análise detalhada

30 de setembro de 2025

Votaram no plenário

30 de setembro de 2025

Legislação resultante

Lei

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e es

Decreto da Assembleia da República

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e es

Na comunicação social

Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

Renascença

rr.pt

↗

Público

publico.pt

↗

RTP

rtp.pt

↗

Observador

observador.pt

↗

Parlamento

parlamento.pt

↗

Jornal de Negócios

jornaldenegocios.pt

↗

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