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O Chega quer que a suspensão provisória do processo por violência doméstica só avance com o consentimento da vítima — e que, se o agressor não cumprir as condições, seja automaticamente julgado.
🍺 Qual é o problema?
📋 O que muda?
A favor
Votaram no plenário
26 de setembro de 2025
Discussão generalidade
19 de setembro de 2025
O presidente aceitou para discussão
17 de setembro de 2025
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
17 de setembro de 2025
Anunciaram-na no plenário
17 de setembro de 2025
Chegou à mesa
12 de setembro de 2025
Fontes citadas nos argumentos a favor e contra
💥 E eu com isso?
Contra
Público
publico.pt
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