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Proposta n.º 653

BE quer travar novas regras de comunicações à Segurança Social

Bloco de Esquerda
BE
·Fabian Figueiredo
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votos

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O Bloco de Esquerda propõe a cessação imediata de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, que alterou o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social. Na prática, quer anular as novas regras de comunicação entre empresas e Segurança Social que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2026.

🍺 Qual é o problema?

  • ›O Decreto-Lei n.º 127/2025 mudou radicalmente o modelo de comunicação contributiva: em vez de as empresas enviarem declarações mensais de remunerações, passa a ser a Segurança Social a gerar automaticamente as contribuições, cabendo às empresas apenas confirmar ou comunicar alterações.
  • ›A Ordem dos Contabilistas Certificados reagiu com "perplexidade" às novas regras, alertando para a mudança total do modo de funcionamento.
  • ›O diploma prevê adesão voluntária em 2026 e obrigatoriedade a partir de 2027.

📋 O que muda?

  • ›Cessação total de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro
  • ›Repõe o modelo anterior de declarações de remunerações mensais pelas empresas
  • ›Anula o sistema de apuramento automático de contribuições pela Segurança Social
  • ›Anula a possibilidade de suprimento oficioso pela Segurança Social
  • ›Anula a antecipação do prazo de comunicação de admissão de trabalhadores
  • ›Efeito imediato após aprovação parlamentar

💥 E eu com isso?

  • ›Para os contabilistas e empresas, significa voltar ao sistema anterior de declarações mensais, que conhecem bem.
  • ›Para os trabalhadores, a cessação remove o risco de o Estado poder presumir relações laborais e gerar contribuições sem declaração da empresa.
  • ›Não tem impacto orçamental direto — mantém a despesa e receita no modelo anterior.
👍

A favor

  • 1A Ordem dos Contabilistas Certificados reagiu com "perplexidade" às novas regras, alertando que o modelo muda radicalmente OCC
  • 2O suprimento oficioso permite à Segurança Social corrigir declarações unilateralmente — risco de erros e litígios Observador
  • 3A obrigação de comunicar admissões até à véspera do contrato gera dificuldades operacionais para empresas Público

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Votaram em plenário

13 de março de 2026

Apreciação parlamentar

12 de março de 2026

O presidente aceitou para discussão

9 de março de 2026

Anunciaram-na no plenário

4 de março de 2026

Chegou à mesa

27 de fevereiro de 2026

Na comunicação social

Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

👎

Contra

  • 1O decreto visa simplificar e digitalizar comunicações, reduzindo burocracia — travá-lo atrasa a modernização
  • 2O PCP e outros partidos propõem alterações pontuais em vez de cessação total — pode ser mais proporcional PCP
  • 3O regime transitório de 2026 permite adesão voluntária — a obrigatoriedade só entra em 2027, dando tempo de adaptação

OCC

occ.pt

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Observador

observador.pt

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Público

publico.pt

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PCP

pcp.pt

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