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Proposta n.º 664

Suspensão do prazo da comissão de inquérito aos incêndios

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Propõe-se suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, durante o período de férias parlamentares (19 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026).

🍺 Qual é o problema?

  • ›A comissão parlamentar de inquérito tem prazos legais de funcionamento definidos pelo Regimento da Assembleia da República.
  • ›O verão de 2025 foi o quarto pior ano desde 2001 em área ardida, com 270 000 hectares queimados.
  • ›A comissão investiga negócios e decisões políticas ligados aos incêndios rurais.
  • ›Em paralelo, foi criada uma comissão técnica independente, que em março de 2026 ainda não tinha começado a funcionar.

📋 O que muda?

  • ›Suspensão da contagem do prazo de funcionamento da comissão entre 19 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026
  • ›O prazo total de funcionamento da comissão é alargado em 24 dias
  • ›Não altera os poderes, composição ou mandato da comissão

💥 E eu com isso?

  • ›É uma medida processual que dá mais tempo à comissão para investigar os negócios dos incêndios rurais, sem custos adicionais.
  • ›Para os cidadãos afetados pelos incêndios de 2025, permite uma investigação parlamentar mais aprofundada.
  • ›Não tem impacto orçamental.
👍

A favor

  • 1O verão de 2025 foi o quarto pior em incêndios desde 2001, com 270 000 hectares ardidos — a investigação precisa de tempo Observador
  • 2As férias parlamentares não devem contar como tempo útil de investigação
  • 3A comissão técnica independente ainda não começou a funcionar — a parlamentar é a única a investigar ativamente
👎

Contra

  • 1Suspensões sucessivas podem prolongar indefinidamente trabalhos parlamentares sem resultados concretos

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Saiu no Diário da República

17 de março de 2026

Mandaram publicar

13 de março de 2026

Publicada no Diário da Assembleia

13 de março de 2026

Votaram em plenário

6 de março de 2026

Anunciaram-na no plenário

6 de março de 2026

Chegou à mesa

5 de março de 2026

O presidente aceitou para discussão

5 de março de 2026

Legislação resultante

Resolução

2
A comissão pode usar o tempo extra sem garantia de maior eficácia ou conclusões
  • 3O tema já acumula múltiplas comissões e inquéritos anteriores sem mudanças estruturais na prevenção de incêndios
  • Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios

    Resolução da Assembleia da República

    Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios

    Na comunicação social

    Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

    Observador

    observador.pt

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